Acórdão nº 9710063 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Junho de 1997

Data25 Junho 1997
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1 N2.

Sumário: I - A falta de comparência deve considerar-se justificada se tiver ocorrido situação análoga à de qualquer causa que, nos termos da lei penal, exclua a ilicitude do facto ou a culpa do agente - artigo 117 n.1 do Código de Processo Penal. O requerimento para justificar uma falta deve ser acompanhado dos elementos de prova dos factos alegados, salvo se se invocar impossibilidade de os juntar. II - Tendo os arguidos faltado à audiência de julgamento e requerido a justificação das faltas com a alegação de que tinham ido a Fátima cumprir uma promessa, o pedido improcede por se terem limitado a juntar um recibo de uma empresa transportadora relativo ao pagamento do aluguer de um carro, com o itinerário Lisboa e Fátima, durante 3 dias, embora tivessem pedido ao juiz que se o entendesse mais conveniente, lhes concedesse a oportunidade de fazer prova testemunhal e lhes designasse prazo para o efeito. O recibo, só por si, não é susceptível de provar qualquer das causas susceptíveis de justificar a falta. E era aos arguidos que cumpria decidir, no prazo legal, da conveniência ou inconveniência do oferecimento de prova testemunhal. III - De qualquer modo, o cumprimento de promessa...

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