Acórdão nº 9710080 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Junho de 1997

Magistrado ResponsávelMOURA PEREIRA
Data da Resolução25 de Junho de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CPP87 ART131 N2 N3. CCIV66 ART130 ART496 N2. CPC67 ART26 N1 N3.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/04/04 IN CJ T2 ANOXVI PAG255. AC RC DE 1993/10/26 IN CJ T4 ANOXVIII PAG69.

Sumário: I - Nos crimes de natureza sexual, geralmente cometidos com excepcionais precauções, é forçoso que se atribua especial importância às declarações da ofendida que, no entanto, devem encontrar apoio nos demais elementos de prova. II - Atento o disposto no artigo 131 ns. 2 e 3 do Código de Processo Penal e verificado que existe prova pericial sobre a personalidade da ofendida, onde se conclui que não tem « qualquer autonomia ou responsabilidade : e que, no exame psiquiátrico feito na mesma ocasião, se conclui que sofre de « oligofremia profunda do tipo imbecilidade grave : e que « é portadora dum atraso mental grave, profundamente limitativo da sua capacidade de discernimento :, atribuindo-se-lhe a idade mental de 3 a 5 anos ( à data dos factos tinha 27 anos ), as suas declarações não poderão fundamentar uma condenação, especialmente se a restante prova não lhes dá consistência, designadamente a testemunhal que reproduz, no essencial, as declarações da própria ofendida. III - Se...

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