Acórdão nº 9521059 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Junho de 1997

Magistrado ResponsávelSOARES DE ALMEIDA
Data da Resolução12 de Junho de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART805 N2 ART806 N1 ART813 F.

Sumário: I - Sendo ilíquida a obrigação exequenda e não dependendo a liquidação de simples cálculo aritmético, deve a execução começar pelo incidente previsto no artigo 806 n.1 do Código de Processo Civil. Não tendo sido respeitada tal disposição legal e porque o requerimento de execução não foi indeferido « in limine :, assiste ao executado o direito...

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