Acórdão nº 9720564 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Maio de 1997

Magistrado ResponsávelAFONSO CORREIA
Data da Resolução27 de Maio de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART412 N2 ART420 N1 C.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/02/26 IN CJ T1 ANOX PAG81. AC RC DE 1983/05/17 IN CJ T3 ANOVIII PAG51.

Sumário: I - Em caso de embargo extrajudicial, há lugar a destruição da obra nova não só quando a inovação ocorre após a notificação do despacho de ratificação judicial, como também quando se verifica após a notificação extrajudicial a que se refere o n.2 do artigo 412 do Código de Processo Civil. II - Esta notificação há-de ser uma verdadeira intimação para não continuar a obra ( artigo 420 n.1 alínea c) do Código de Processo Civil ). O simples « aviso : de que a obra está embargada não constitui a « notificação : para que os avisados não continuem a obra e...

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