Acórdão nº 9650850 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Maio de 1997

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução26 de Maio de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: FOI PROVIDO O RECURSO PRINCIPAL E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO SUBORDINADO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F. RAU90 ART64 N1 F N2 A. CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART446 N4 ART506 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/25 IN BMJ N258 PAG216. AC STJ DE 1994/07/05 IN BMJ N439 PAG479. AC RL DE 1994/06/23 IN CJ T3 ANOXIX PAG138. AC RP DE 1978/05/09 IN CJ T3 ANOIII PAG833. AC RL DE 1979/10/09 IN BMJ N294 PAG391. AC RC DE 1994/06/23 IN CJ T3 ANOXIX PAG138. AC RE DE 1988/10/06 IN BMJ N380 PAG555.

Sumário: I - Em acção sumária de despejo, tendo sido apresentado pelos Autores, no articulado da resposta à contestação, um articulado superveniente, implicitamente admitido, mas não tendo a Ré sido notificada para apresentar resposta em 5 dias, há que considerar ter ocorrido uma nulidade processual secundária, nos termos do artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil. II - Porém, como a matéria desse articulado foi incluída no questionário sem que a Ré apresentasse qualquer reclamação contra esse facto, a qual indicou várias testemunhas para serem inquiridas sobre essa matéria, tal nulidade, por não ter sido tempestivamente arguida, encontra-se sanada nos termos do artigo 205 n.1 do Código de Processo Civil, não podendo ser ressuscitada no recurso de apelação da sentença, pois não respeita a vício da sentença. III - Quando a resposta ao quesito é excessiva tem-se por não escrita na medida em que haja excesso...

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