Acórdão nº 9630546 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Janeiro de 1997

Data16 Janeiro 1997
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPEREF93 ART8 ART20 N2 ART24 N1. CPC67 ART304 ART668.

Sumário: I - No processo especial de recuperação da empresa e da falência, a oposição dos citados pode respeitar ao próprio pedido ou somente à medida requerida pela sociedade. II - Deduzida oposição, em que se pede a declaração de falência da sociedade, o juiz, no despacho proferido sobre essa oposição, deve declarar quais os factos que julga provados, em aplicação do disposto no artigo 304 ns. 2 e 3 do...

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