Acórdão nº 9620732 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Janeiro de 1997

Magistrado ResponsávelAFONSO CORREIA
Data da Resolução07 de Janeiro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART601 ART817 ART1305 ART1311 ART1513. CPC67 ART193 N2 C N4 ART470 N1 ART821 ART825 N2 ART909 ART910 ART1038 N1 N2 C.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/02/24 IN BMJ N254 PAG167.

Sumário: I - Só a incompatibilidade substancial dos pedidos do autor gera ineptidão da petição inicial, com nulidade de todo o processo e consequente absolvição do réu da instância. II - Embora a acção de reivindicação seja o meio próprio para o dono de um imóvel penhorado defender o seu direito de propriedade se ele for inteiramente alheio à execução, já assim não é no que toca ao cônjuge do executado quando é penhorado bem comum e requerida citação do cônjuge, nos termos e para os efeitos do artigo 825 n.2 do Código de Processo Civil; e...

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