Acórdão nº 9610577 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Novembro de 1996

Data20 Novembro 1996
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART311.

Sumário: I - Depois do despacho de pronúncia, nada obsta a que, antes do início da audiência de julgamento, o juiz conheça de questões prévias, mesmo tendo sido proferido o despacho a que alude o n.1 do artigo 311 do Código de Processo Penal onde a questão não foi concretamente considerada. II - Todavia, no intervalo entre a pronúncia e o julgamento, não é possível alterar os factos e a sua qualificação tal como definidos por aquela decisão, mesmo quando se entenda conhecer oficiosamente ou a requerimento de qualquer questão prévia. III - Se o juiz...

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