Acórdão nº 9610494 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Novembro de 1996

Magistrado ResponsávelMOURA PEREIRA
Data da Resolução20 de Novembro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ANULADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART55 N2 ART58 ART27.

Sumário: I - A falta da assinatura do Presidente da Câmara no despacho que, na sequência de deliberação da Câmara para que os serviços de fiscalização «levantarem o respectivo processo de contra-ordenação:, nomeia o escrivão do processo para registar, autuar e demais termos legais, constitui mera irregularidade a reparar oficiosamente, a todo o tempo, nos termos do artigo 380 do Código de Processo Penal. E, por se tratar de despacho destinado a preparar a decisão final, não é sindicável judicialmente, visto que não colide com direitos ou interesses do arguido - - artigo 55 n.2 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro. II - A inobservância do disposto no artigo 58 deste diploma não configura nulidade: a decisão condenatória não é equiparável a uma sentença, visto que, no caso de ser dela interposto recurso passa a valer como acusação - por isso que a falta não pode integrar-se na alínea a) do artigo 379 do Código de Processo Penal; não é verdadeira acusação nem em tal se converte se não houver impugnação...

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