Acórdão nº 9610486 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Novembro de 1996

Magistrado ResponsávelMOURA PEREIRA
Data da Resolução06 de Novembro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ANULADO O PROCESSADO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 PAR2 ART99 ART327 ART335 ART349 PARÚNICO ART363.

Jurisprudência Nacional: AC TC N434/87 IN DR IIS 1988/01/23. AC TC N315/85 IN DR IIS 1986/04/12.

Sumário: I - No domínio da vigência do Código de Processo Penal de 1929, deduzido querela provisória e encerrada a instrução contraditória, o incumprimento do disposto no artigo 363 desse Código, em consequência do que se omitiu a audição do arguido e do Ministério Público, configura, em relação àquela, a omissão de diligência que deve reputar-se essencial para a descoberta da verdade, o que implica a nulidade prevista no artigo 98 n.1 do mesmo diploma; e a omissão da audição do Ministério Público determinou a falta de dedução da querela definitiva, o que vale por dizer que deixou de haver acusação. II - Se, apesar disso, o Juiz pronunciou o arguido, há que concluir que houve pronúncia sem acusação, e uma pronúncia sem acusação é...

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