Acórdão nº 9411072 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Outubro de 1996

Magistrado ResponsávelMARQUES SALGUEIRO
Data da Resolução30 de Outubro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR ORDEN SOC.

Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2 ART27 ART28. CONST92 ART18 N3 ART29 N4.

Sumário: I - Por imperativo constitucional - artigos 18 n.3 e 29 n.4 da Constituição da República Portuguesa - as normas que regulam as condições de prescrição do procedimento criminal, nomeadamente o seu prazo, são de aplicação retroactiva, se forem de conteúdo mais favorável ao arguido. II - Por força do artigo 3 n.2 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, esse princípio é aplicável às contra-ordenações. III - A lei que encurta o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional - o Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, na parte em que alterou o artigo 27 do Decreto-Lei 433/82 citado - é...

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