Acórdão nº 9610441 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Julho de 1996

Magistrado ResponsávelCOSTA DE MORAIS
Data da Resolução10 de Julho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 F ART359 N1 N2 ART379 B.

Sumário: I - A acusação, na medida em que é recebida, delimita o objecto do processo, pelo que qualquer facto que resulte apurado na audiência de julgamento que saia fora do âmbito descrito na acusação e que seja susceptível de implicar a prática de crime diverso traduz uma alteração substancial dos factos descritos na acusação. II - Acusado o arguido pela prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, o qual veio a ser condenado como autor material de um crime de burla do artigo 218 n.1 do Código Penal de 1995, verifica-se uma alteração substancial dos factos descritos na acusação, pois, enquanto nesta se faz constar que a comunicação feita pelo arguido ao banco sacado do extravio dos cheques operou-se em momento posterior ao da emissão e entrega dos mesmos ao ofendido, da prova produzida em audiência de julgamento resultou que tal comunicação ocorreu em momento anterior. Ora, o momento temporal da ocorrência do...

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