Acórdão nº 9620573 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Julho de 1996

Magistrado ResponsávelFERREIRA DE SEABRA
Data da Resolução02 de Julho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART651 N1 C ART1040.

Sumário: I - A inquirição de testemunhas para efeitos de decidir receber ou rejeitar embargos de executado não tem a natureza de audiência de discussão e julgamento, pelo que a falta do mandatário do embargante àquela diligência não é motivo de adiamento, sendo que o disposto na alínea c) do n. 1 do artigo 651 do...

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