Acórdão nº 9610259 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelMOURA PEREIRA
Data da Resolução19 de Junho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: LUCH ART1 ART45 N1 N2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP87 ART82 N3 ART127 ART377 N1 ART410 N2 A B C.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/18 IN AJ N2 PAG8. AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVII PAG9.

Sumário: I - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ( vício referido na alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal ) verifica-se quando a matéria apurada não permite uma decisão de direito, necessitando de ser completada, por se verificar uma lacuna no apuramento da matéria de facto necessária para a decisão. Se o objecto do processo mereceu total investigação e permitiu uma decisão de direito inexiste tal vício. II - Existe erro notório na apreciação da prova quando esse erro é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio facilmente dele se dá conta; não se verifica esse fundamento se a discordância resulta da forma como o tribunal teria apreciado a prova produzida, sobrevalorizando as testemunhas de acusação e ignorando completamente as restantes testemunhas e mais provas. III - Resultando apenas provado que a arguida, a pedido do marido - que lhe disse precisar de resolver uns problemas - assinou e entregou àquele um cheque sem que se mostrasse manuscrito no mesmo qualquer outro elemento, e não tendo ficado provado o negócio...

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