Acórdão nº 9531230 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA BARROS
Data da Resolução13 de Junho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART199 ART201 N1 ART202 ART205 ART403 N3 ART405 ART406 N1 N2 ART494 N1 G ART495 ART497 ART506 N3 ART507 ART508 ART553 N2 ART618 N1 A ART635 N2. CSC86 ART405 N2 ART408.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/05 IN BMJ N235 PAG202. AC STJ DE 1976/04/02 IN BMJ N256 PAG80. AC RE DE 1976/10/07 IN BMJ N263 PAG308. AC RL DE 1978/02/24 IN BMJ N276 PAG315. AC STJ DE 1978/11/23 IN BMJ N281 PAG248. AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG214. AC RL DE 1980/02/11 IN BMJ N300 PAG440. AC RL DE 1982/04/13 IN CJ T2 ANOVII PAG180. AC STJ DE 1982/05/25 IN BMJ N317 PAG215. AC RP DE 1986/01/16 IN CJ T1 ANOXI PAG167. AC STJ DE 1986/02/06 IN BMJ N354 PAG436. AC STJ DE 1990/11/15 IN BMJ N401 PAG503.

Sumário: I - Contra providências cautelares não especificadas é permitido o uso simultâneo de agravo e embargos, em que cada um destes meios processuais tem uma função própria e específica, sendo o fim dos embargos o definido no n.1 do artigo 406 do Código de Processo Civil. II - Só quando o requerido se limitar a deduzir embargos lhe é consentido cumular neles as funções próprias de ambos aqueles meios de oposição, alegando então nos embargos que a providência não podia ser decretada por falta dos requisitos legais respectivos. III - Interposto agravo, a indevida invocação nos embargos dos fundamentos próprios daquele importa erro no meio processual empregado, que constitui nulidade principal de conhecimento oficioso; logo, essa nulidade impede que se verifique a repetição ou contradição de decisões. IV - Sendo o conselho de administração das sociedades anónimas o...

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