Acórdão nº 9640458 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelFERNANDO FROIS
Data da Resolução12 de Junho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Indicações Eventuais: CITOU-SE P PGR DE 1983/03/18 IN DR IIS 1983/08/30.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.

Legislação Nacional: CP82 ART311. CP95 ART215.

Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1985/06/18 IN BMJ N350 PAG407.

Sumário: I - São elementos essenciais do crime de usurpação de coisa imóvel previsto e punido pelo artigo 311 do Código Penal de 1982: a invasão ou ocupação de coisa imóvel alheia; emprego de violência ou ameaça grave; intenção de exercer direito de propriedade, posse, uso ou servidão não tutelada. II - Invadir é ocupar pela força ou entrar hostilmente em; ocupar é tomar ou apossar-se de; imóvel alheio é o que não pertence total ou...

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