Acórdão nº 9510789 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelBAIÃO PAPÃO
Data da Resolução12 de Junho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECURSO PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIALMENTE.

Indicações Eventuais: SÃO DOIS OS RECURSOS INTERPOSTOS.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART355 N1 N2 ART356 N2 B N3 B ART520 ART524. CCJ62 ART84 ART87 ART182 N2 ART195 N2.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/11/16 IN CJ T5 ANOXIX PAG252.

Sumário: I - Em sede de recuro, não é possível confrontar o depoimento de testemunha registado na acta da audiência de julgamento com o depoimento que a testemunha prestou no inquérito se na audiência de julgamento tal confronto não foi feito, por inadmissível ou por falta de acordo ( artigos 355 ns.1 e 2 e 356 n.2 alínea b) e n.3 alínea b) do Código de Processo Penal ). II - O pedido de indemnização por despesas com os honorários do advogado não é aceitável, visto que tais despesas não se podem considerar necessariamente...

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