Acórdão nº 9510479 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Janeiro de 1996

Magistrado ResponsávelBAIÃO PAPÃO
Data da Resolução24 de Janeiro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1874 N2 ART1878. CP82 ART71 ART197 N2. CP 95 ART2 N4 ART40 ART50 ART51 N2 ART70 ART250 N1.

Sumário: I - Configura o crime previsto e punido pelo artigo 197 n.2, do Código Penal de 1982 ( a que corresponde actualmente o artigo 250 n.1, do Código Penal de 1995 ), a conduta do arguido que, tendo sido condenado em 1992, nos autos de regulação do exercício do poder paternal, a entregar mensalmente à mãe dos filhos menores de ambos a quantia de 20 contos, a título de alimentos devidos a estes, não o tem feito, apesar de dispor de condições económicas para o fazer - o arguido vive em casa dos seus progenitores, não despendendo qualquer quantia com a sua alimentação, habitação e vestuário, e é marceneiro recebendo semanalmente a quantia de 10 contos - perfazendo o total da dívida 560 contos, sabendo ele que a mãe dos menores, que aufere mensalmente 60 contos, como empregada de escritório, não dispõe de condições económicas para fazer face às despesas decorrentes da satisfação das necessidades alimentícias daqueles; II - No conceito de terceiro, para efeitos do citado artigo 197, não pode ser incluída a própria mãe dos menores, já que co-obrigada com o arguido...

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