Acórdão nº 9540312 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Janeiro de 1996

Magistrado ResponsávelCOSTA DE MORAIS
Data da Resolução24 de Janeiro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART148 N1. CPP87 ART410 N2 A ART426.

Sumário: I - O reenvio do processo previsto no artigo 426 do Código de Processo Penal só deve ser decretado se o juiz, perante os factos descritos na acusação ou na pronúncia ou na contestação, relevantes para a decisão da causa, não se referir expressamente a eles, dando-os como provados ou não provados, ignorando-os; II - É de atribuir a culpa exclusiva do condutor A o acidente de viação ocorrido nas seguintes circunstâncias, de que resultaram ferimentos na pessoa do condutor B: O referido A conduzia numa via que vem entroncar numa avenida que, no local, forma uma recta com cerca de 8 metros de largura; mudou de direcção à sua esquerda a fim de entrar nessa avenida, não tendo, porém, obedecido ao sinal STOP existente no entroncamento, nem se assegurou previamente de ausência de perigo; quando circulava já a cerca de 12,80 metros da zona de intercepção da parte final da via de onde tinha saído com a referida avenida, foi embatido, na traseira do seu veículo automóvel pela frente do motociclo conduzido por B que na altura circulava a velocidade não inferior a 80 km/h e deixou um rasto de " travagem de " 20 metros; III - Não pode, por isso, manter-se a sentença que decidiu ter...

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