Acórdão nº 9510968 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Janeiro de 1996

Magistrado ResponsávelMOURA PEREIRA
Data da Resolução24 de Janeiro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 N1 ART4 N1 N2 A. CP82 ART14 N1 ART76 ART77. CPP87 ART119 B ART123 ART243 ART343 ART344 ART389 N3 ART410 N2 A. CE94 ART148 ART149. CP95 ART2 N4 ART69 N1 A ART292.

Sumário: I - Tendo o arguido sido julgado em processo sumário por um crime de condução sob influência de álcool, não ocorre a nulidade insanável do artigo 119 alínea b) do Código de Processo Penal - falta de promoção do processo pelo Ministério Público - se existir auto de notícia elaborado na forma legal, e se o Ministério Público promoveu o julgamento ( não havendo apresentado acusação tem de entender-se que remeteu para o conteúdo do auto de notícia, cuja leitura o juiz não deixou de fazer necessariamente ao arguido, nos termos dos artigos 343 e 344 daquele Código ); II - Por razões de economia processual, não se afigura exigível que o Ministério Público, primeiro, leia formal e solenemente o auto de notícia, e o juiz renove a leitura do mesmo auto ao arguido para o inteirar do objecto do processo; III - A entender-se ser necessário a leitura do auto pelo Ministério Público ( conforme n.3 do artigo 389 do referido Código ), a omissão de tal acto só pode integrar irregularidade, a arguir nos termos do disposto no artigo 123 do mesmo diploma legal; IV - Tendo-se dado como provado que o arguido no exercício da condução apresentava uma Taxa de Álcool no Sangue de 2,54 g/l, e que "...

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