Acórdão nº 9550524 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Dezembro de 1995

Data18 Dezembro 1995
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART778 ART1060.

Sumário: I - Só por via do recurso de oposição de terceiros é possível pôr em causa uma decisão transitada em julgado, nos termos do disposto no artigo 778 do Código de Processo Civil. II - O prazo desse recurso é o de três anos seguintes ao do trânsito em julgado da sentença que julgar a acção. III - Esta última, em princípio, deverá ser intentada nos cinco anos subjacentes ao trânsito em julgado da sentença recorrida. IV - O acordo referido no artigo 1060 do Código de Processo Civil não tem a natureza de transacção...

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