Acórdão nº 9540731 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Novembro de 1995

Magistrado ResponsávelJUDAK FIGUEIREDO
Data da Resolução22 de Novembro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR TRIB - APOIO JUD. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCJ62 ART195. CP82 ART59 N2 ART177 N1 N2 ART309 N3 B. CP95 ART60 N2 ART191 ART213 N1 C. DL 387-B/87 DE 1987/12/29. L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART11 N1.

Sumário: I - Incorre na autoria de um crime do artigo 177 ns.1 e 2 ( introdução em lugar vedado ao público ) e de um crime do artigo 309 n.3 alínea b) ( dano agravado ), ambos do Código Penal de 1982, a arguida que, pretendendo entregar o lanche a um seu filho, entrou numa sala de uma escola primária, apesar de impedida pela professora que a informou não poder interromper a aula, e aí permaneceu algum tempo apesar de lhe ter sido ordenada a saída, período durante o qual desferiu várias pancadas num armário próprio para guardar material didático, pertença da escola, que sofreu várias amolgadelas cuja reparação ascende a 6.000 escudos, tendo procedido livremente, consciente da ilicitude da sua conduta; II - À configuração do crime de dano é apenas necessário o dolo genérico, bastando que o agente actue voluntariamente...

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