Acórdão nº 9510287 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Novembro de 1995

Magistrado ResponsávelMATOS MANSO
Data da Resolução22 de Novembro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: LIMP75 ART25 ART26 ART29. CP82 ART164 N2 N4. CP95 ART180 N2 N4 N5. CPP87 ART1 ART7 N2 N4. CPC67 ART279 N1. CONST89 ART32.

Sumário: I - Em processo por crime de difamação com abuso de liberdade de imprensa é de indeferir o requerimento em que o arguido pretende a respectiva suspensão na fase de instrução até ao trânsito em julgado da sentença penal respeitante a factos imputados por ele ao assistente, a fim de ser possibilitada a prova da causa de justificação prevista pelo artigo 164 ns. 2 e 4 do Código Penal de 1982, a que corresponde agora o artigo 180 ns. 2 e 4 do Código Penal de 1995; II - Apesar da sujeição a julgamento representar um vexame em termos sociais, a natureza das coisas torna difícil que antes do julgamento o tribunal possa decidir que está verificada causa justificativa da imputação de certo facto ofensivo a determinada pessoa, sendo no julgamento, com todas as...

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