Acórdão nº 9540261 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Outubro de 1995

Magistrado ResponsávelJUDAK FIGUEIREDO
Data da Resolução04 de Outubro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART192 N2 ART209 ART204. L 15/94 DE 1994/05/11 ART2.

Sumário: I - Não estando objectivado nos autos qualquer dos requisitos gerais da aplicação de uma medida de coacção ( artigo 204 do Código de Processo Penal ) não pode, naturalmente, aplicar-se ao arguido a medida de prisão preventiva, ainda que esteja indiciada a prática de crimes referidos no artigo 209 do Código de Processo Penal. II - De qualquer modo, perfilando-se uma fundada possibilidade de o arguido vir a beneficiar da amnistia - artigo 1 alínea q) da Lei 15/94, de 11 de Maio -, tanto mais que ele ainda não foi notificado para os efeitos do artigo 2 da referida lei...

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