Acórdão nº 9550052 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 1995

Magistrado ResponsávelMARQUES PEIXOTO
Data da Resolução26 de Junho de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: OTM78 ART186. CPC67 ART388 ART1412 N1 ART199 N1 N2 ART668 N1 D E N3. CCIV66 ART1578 N1 ART1885 N1 ART1880.

Sumário: I - À pretensão da fixação de alimentos definitivos devidos a um filho de maioridade, mesmo que se pretenda pedir desde logo a fixação de pensão provisória ao abrigo do disposto no artigo 2007 do Código Civil, corresponde o meio processual consagrado nos artigos 186 e seguintes da Organização Tutelar de Menores e não o processo de providência cautelar previsto nos artigos 388 e seguintes do Código de Processo Civil. II - Tendo o pedido formulado sido limitado à fixação de uma pensão provisória, em sede de procedimento cautelar mas tendo seguido com tramitação correspondente a que deveria ter sido adoptada e nada havendo por isso a anular, mas, havendo-se fixado na decisão alimentos definitivos, ocorrem na decisão as nulidades das alíneas d) e e) do artigo 668 n.1, do Código Civil, que se sanam se não forem, como não foram invocadas. IIII - São devidos pelo pai alimentos a uma filha de maioridade, orfã de...

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