Acórdão nº 9540044 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Maio de 1995

Magistrado ResponsávelJUDAK FIGUEIREDO
Data da Resolução31 de Maio de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART2 N1 N2 N3 ART3 N1 N2 N3 ART7 N1 ART25 N1 N2 B ART26. CP82 ART167 N2. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 D.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/05/11 IN CJ T3 ANOXIII PAG174. AC RP DE 1984/07/25 IN CJ T4 ANOIX PAG245. AC RP PROC9330988 DE 1994/02/02.

Sumário: I - As disposições incriminatórias da Lei de Imprensa ( Decreto-Lei n.85-C/75, de 26 de Fevereiro ), mantêm a sua vigência, a despeito da disposição revogatória do n.1 do artigo 6 do Decreto-Lei n.400/82, de 23 de Setembro, apenas devendo considerar-se ( parcialmente ) revogado o preceito da alínea b) do n.2 do artigo 25 do Decreto-Lei n.85-C/75 no que tange aos crimes cometidos através de meios de comunicação social, dado que o artigo 167, n.2 do Código Penal estabelece expressamente uma punição agravada para os autores de crimes cometidos através de tais meios, entre os quais se conta a imprensa. II - O conceito de imprensa é mais abrangente do que o de meio ( escrito ) de comunicação social, pelo que quanto aos demais crimes cometidos através da...

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