Acórdão nº 9440679 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Maio de 1995

Magistrado ResponsávelCOUTO PEREIRA
Data da Resolução15 de Maio de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART258 ART334. CSC86 ART380 ART418.

Sumário: I - Na falta de proibição no contrato social, a representação de uma sociedade pode ser conferida a qualquer pessoa, nos termos da regra consignada no artigo 258 do Código Civil, atenta a forma negativa como está redigido o n.1 do artigo 380 do Código das Sociedades Comerciais. II - Se um accionista foi ilegalmente impedido de votar na assembleia geral da sociedade a que pertence, não pode ser julgada improcedente a acção em que ele pede a anulação de deliberações tomadas nessa assembleia, com o...

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