Acórdão nº 9310871 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Março de 1995

Magistrado ResponsávelMATOS MANSO
Data da Resolução15 de Março de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPP87 ART309 N1 N2 ART120 ART1 F ART380 N1 N2 N3. CCJ62 ART185 A. CPC67 ART446 ART669.

Sumário: I - A nulidade prevista pelo n.1 do artigo 309 do Código de Processo Penal é sanável (n.2): - se o arguido não arguir a nulidade no prazo de cinco dias, a contar do conhecimento da decisão, fica tal nulidade sanada. II - Essa nulidade é estabelecida no interesse da defesa do arguido pelo que a este cabe a legitimidade para a arguir, ficando a mesma sanada se o não fizer. Não tem, pois, o Ministério Público legitimidade para a arguir ( artigo 120 do Código de Processo Penal); III - A decisão instrutória que omitiu a condenação em taxa de justiça, deve ser corrigida nesse particular...

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