Acórdão nº 9410910 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Fevereiro de 1995

Magistrado ResponsávelCOSTA MORTAGUA
Data da Resolução22 de Fevereiro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL Legislação Nacional: CP82 ART48 N4 ART49 N1 A N3 ART50. CPP87 ART490. CONST89 ART13 ART18.

Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1987/11/04 IN BMJ N371 PAG178.

Sumário: I - Pressuposto material comum à verificação de qualquer uma das consequências de falta de cumprimento dos deveres impostos na sentença do artigo 50, do Código Penal é que o incumprimento tenha ocorrido com culpa; II - A culpa no incumprimento, porém, sendo pressuposto de consequência jurídica, em nada deve influenciar a escolha da medida que o tribunal vai tomar: mesmo esta deve ser função exclusiva das probabilidades, ainda subistentes, de manter o dilinquente afastado da criminalidade no futuro; III - Não tendo o arguido satisfeito no prazo fixado ( 4 meses ) o pagamento ao ofendido da quantia de 3036 contos, acrescida de juros, vivendo do rendimento do seu trabalho antes de preso (100 contos mensais), com família constituida (mulher doméstica e duas filhas menores), e não tendo capacidade económica de cumprir aquele dever, há que concluir que não concorreu com qualquer grau de culpa para o incumprimento dos deveres que lhe foram impostos na sentença; IV - Neste circunstancialismo, sendo a finalidade última a atingir a recuperação do dilinquente, e afastada a sua culpa...

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