Acórdão nº 9420955 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Fevereiro de 1995

Magistrado ResponsávelARAUJO DE BARROS
Data da Resolução14 de Fevereiro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 92.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART910 N1 ART150 N1 ART161 N1.

Sumário: I - O protesto para reivindicação, nos termos do artigo 910, n.1 do Código de Processo Civil, tem de ser feito por termo, não o podendo ser por requerimento. II - Não é no momento em que faz o protesto pela reivindicação que o reclamante tem que alegar os fundamentos do seu direito á reivindicação ( só terá que o fazer na acção que vier a intentar contra...

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