Acórdão nº 9440865 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Fevereiro de 1995

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução01 de Fevereiro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CE54 ART61 N2 D ART63. CP82 ART2 N4 ART107 N1 N2 ART108 N1 ART109 N2. CP886 ART75 N1. CONST92 ART29 N4. DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/03/11 IN BMJ N365 PAG405. AC STJ DE 1991/01/02 IN CJ T3 ANO XVI PAG5. AC STJ DE 1992/01/16 IN BMJ N413 PAG206. AC STJ DE 1992/01/29 IN BMJ N413 PAG259. AC STJ DE 1994/04/27 IN CJSTJ T2 ANO II PAG195. AC STJ DE 1991/07/04 IN BMJ N409 PAG368. AC STJ DE 1992/01/22 IN BMJ N413 PAG217.

Sumário: I - Face ao disposto no artigo 107, n1, do Código Penal, devem ser declarados perdidos a favor do Estado os instrumentos do crime que ofereçam a perigosidade típica aludida nesse preceito, ainda que pertençam ao ofendido ou a terceiro, a quem se reconhecerá então o direito de serem indemnizados. II - Pelo artigo 109, n.2, do mesmo diploma, devem ser igualmente declarados perdidos, a favor do Estado os instrumentos relacionados com o crime efectivamente cometido e objecto de condenação, mas agora sem prejuizo dos direitos do ofendido ou de terceiro. III - Deve ser declarado perdido a favor do Estado, ao abrigo do desposto no artigo 109, n 2 o veículo automóvel pertencente ao arguido, por este utilizado para o cometimento de um crime tentado do artigo 144, n 2, do Código Penal, pelo qual veio a ser condenado. IV - Tendo aquele crime sido cometido na vigência do Código de Estrada de 1954, devia o...

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