Acórdão nº 9430676 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Janeiro de 1995

Data18 Janeiro 1995
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART57 N1 ART58 ART59 ART192 N1 N2 ART193 ART204 ART209 N1.

Sumário: I - Além das hipóteses dos artigos 58 e 59 do Código de Processo Penal, em que é obrigatório a constituição de arguido, tal constituição tem ainda lugar nas hipóteses do artigo 57, n. 1, desse Código em que se opera (ope legis) com a notificação (mesmo edital) da acusação ou com a notificação do requerimento instrutório. Recebida a acusação, não obsta à aplicação da medida de...

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