Acórdão nº 9450586 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Janeiro de 1995

Magistrado ResponsávelARAUJO BARROS
Data da Resolução10 de Janeiro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART864 N1 B C D N2 ART865 N2. L 28/84 DE 1984/08/14 ART7 N1 N2 ART57 N1. CPCI63 ART104 N1.

Sumário: I - Ao Ministério Público é concedido o prazo de vinte dias para reclamar créditos fiscais e isto porque esse prazo se conta, não da citação do magistrado, mas da citação das entidades referidas na alínea c) do artigo 864, n. 1 do Código de Processo Civil. II - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e o Centro Regional de Segurança Social do Norte constituem pessoas colectivas de direito público...

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