Acórdão nº 9410641 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Dezembro de 1994

Magistrado ResponsávelALVES VELHO
Data da Resolução15 de Dezembro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART415 N2 ART645 N2 ART229 N2 N3 ART205.

Sumário: I - Não existe, no processo cautelar de embargo de obra nova, a omissão processual da notificação ao embargante da posição assumida pelo requerido, mandado para tal ouvir pelo juiz, se, durante, antes e depois, da inquirição das testemunhas oferecidas pelo requerido e ouvidas pelo juiz ao abrigo do disposto no artigo 415, n.2, do Código de Processo Civil, nada o embargante reclamou, nem requereu a concessão do prazo pevisto no artigo 645, n.2, do Código de Processo Civil, embora as partes tivessem sido notificadas para a diligência; tal omissão, aliás, não pode haver-se por verificada em vista do preceituado no artigo 229, n.2, do Código de Processo...

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