Acórdão nº 9450639 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Dezembro de 1994

Magistrado ResponsávelPEREIRA MADEIRA
Data da Resolução14 de Dezembro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CP82 ART144 N2. CCIV66 ART66 N1 ART566 N2 N3.

Sumário: I - Um menor de 15 anos de idade é "pessoa" para efeitos do disposto no artigo 144 n.2 do Código Penal: «...juntamente com três ou mais pessoas...: A noção jurídica de « pessoa : , na falta de disposição expressa de direito penal que outra imponha, é recebida dos princípios gerais de direito onde, como é sabido, a personalidade jurídica se adquire no momento do nascimento completo e com vida ( artigo 66 n.1 do Código Civil ). II - O prazo para o arguido pagar a indemnização arbitrada ao ofendido como condição da suspensão da pena há-de implicar algum sacrifício para o primeiro. Assim, se por um lado, um dos arguidos recebe uma pensão de reforma por invalidez de 17.500 escudos / mês e o outro uma pensão de 16.000 escudos em igual período, é ajustado alongar o prazo de cinco meses fixado na sentença para pagarem ao ofendido a indemnização de 597.086 escudos, não devendo, no entanto, ultrapassar-se os 12 meses, tanto...

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