Acórdão nº 9440766 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Novembro de 1994

Magistrado ResponsávelVAZ DOS SANTOS
Data da Resolução30 de Novembro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPP87 ART97 N1 B N4 ART123. CPC67 ART292 N1 N3. CCJ62 ART187 N1 A N3 ART192. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART92 N1 ART93 N5.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/12/02 IN BMJ N372 PAG362. AC STJ DE 1987/12/16 IN BMJ N372 PAG377. AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG385. AC STJ DE 1988/06/30 IN BMJ N378 PAG639. AC TC DE 1994/05/17 IN DR 205 IIS 1994/09/05.

Sumário: I - O não cumprimento do dever de fundamentação dos despachos imposta pelo artigo 97, ns. 1, alínea b) e 4 do Código de Processo Penal constitui mera irregularidade, sujeita à disciplina do artigo 123 do mesmo Código. II - O despacho " julgo deserto o recurso. Custas pelo..., fixando-se taxa de justiça em... " é completamente omisso quanto à fundamentação de facto e de direito. Por isso é irregular. Todavia, como a falta não foi arguida tempestivamente e resulta claramente que o recorrente se apercebeu imediatamente e perfeitamente das razões de facto e de direito subjacentes à prolação de tal despacho - motivo porque a falta não afectou minimamente o valor do acto praticado -, não há lugar a declaração de invialidade deste. III - As custas em processo de contra-ordenação regulam-se pelos artigos 171 e...

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