Acórdão nº 9350466 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Novembro de 1994

Data30 Novembro 1994
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: O PROC REC É DA 1 SECÇÃO DO TRIB REC.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART50 C ART51.

Sumário: I - Se o arguido, no período de suspensão da execução da pena, comete crime doloso pelo qual foi punido em 60 dias de prisão substituída por igual tempo de multa, não se verifica a hipótese do artigo 51 do Código Penal. II - Nesse caso, considerando o valor insignificante do furto cometido, o tempo já decorrido, e a personalidade do arguido...

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