Acórdão nº 9440593 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Novembro de 1994

Data09 Novembro 1994
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART51 N2 ART276 N1 ART277.

Sumário: I - Conforme o artigo 51, n. 2 do Código de Processo Penal, a homologação da desistência da queixa caberá ao Ministério Público, ao juiz de instrução ou ao presidente do tribunal consoante o seu conhecimento tenha lugar, respectivamente, durante o inquérito, a instrução ou o julgamento. II - O inquérito encerra-se com o despacho de arquivamento proferido nos termos do artigo 277 do Código de Processo Penal, ou com a dedução de acusação - idem, artigo 276, n. 1. III - Sendo assim, se, após a dedução da acusação, inadvertidamente, é junta ao processo uma desistência de queixa e o Ministério...

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