Acórdão nº 9450425 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Novembro de 1994

Magistrado ResponsávelMOURA PEREIRA
Data da Resolução02 de Novembro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART927 N3 N4 ART817 N1 ART734 N1 ART736. CCJ62 ART203 ART202 N2 ART254.

Sumário: I - Tratando-se de um caso de não pagamento voluntário de custas e taxa de justiça deve ser instaurada acção executiva que, por força dos artigos 203 e 202, n. 2 do Código das Custas Judiciais, segue a tramitação do artigo 254 do mesmo diploma correndo por apenso ao processo principal e observando-se os demais termos do processo sumaríssimo previsto no Código de Processo Civil. II - Com base nesses normativos da execução sumaríssima se podem deduzir embargos de executado - artigo 927, ns. 3 e 4 do Código de Processo Civil - que são...

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