Acórdão nº 9430485 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Setembro de 1994

Magistrado ResponsávelBAIÃO PAPÃO
Data da Resolução28 de Setembro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART513 ART519 ART520. CPC67 ART447 N1.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ 3/93 IN DR IS-A 1993/03/10.

Sumário: I - O artigo 520 do Código de Processo Penal não estabelece qualquer isenção de tributação do arguido na qualidade de demandado civil. II - São da responsabilidade do arguido as custas do pedido de indemnização deduzido em processo penal instaurado por crime de emissão de cheque sem provisão cujo...

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