Acórdão nº 9430206 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Maio de 1994

Magistrado ResponsávelLEITÃO SANTOS
Data da Resolução23 de Maio de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2. CPT81 ART67 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N4.

Sumário: I - A falta ou insuficiência da especificação dos fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador só podem ser objecto de reclamação imediatamente após o exame a que se refere o n. 5 do artigo 653 do Código de Processo Civil. II - Não tendo havido reclamação, não pode essa falta ou insuficiência ser objecto de recurso. III - Não pode ser considerada como desobediência ilegítima a recusa de...

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