Acórdão nº 9341262 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Maio de 1994

Magistrado ResponsávelPEREIRA MADEIRA
Data da Resolução18 de Maio de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CP82 ART144 N2 ART152 N2 ART97 N1 N2 ART69 N1. CONST82 ART30 N1. DL 37313 DE 1949/02/21 ART68.

Sumário: I - No artigo 144, n. 2 do Código Penal, contempla-se uma hipóteses de risco agravado, independentemente de uma efectiva criação de perigo, o que corresponde a uma previsão de perigo abstracto. II - A expressão meios particularmente perigosos equivale à expressão meios gravemente perigosos que se encontra no n. 2 do artigo 152 e deve abranger, por isso, e desde logo, as armas de fogo e as armas proibidas. III - Daí que se o arguido dispara uma arma de fogo contra as pernas da vítima, provocando-lhe doença e incapacidade para o trabalho por 180 dias, é de concluir que usou meio particularmente perigoso e a sua conduta cai na previsão do citado artigo 144, n. 2 do Código Penal. IV - No caso previsto nas conclusões anteriores, não é aplicável o artigo 69, n. 1 do Código Penal interditando o arguido de caçar e do tiro desportivo, já que tal norma não tem nada a ver com qualquer actividade de caça ou tiro desportivo, mas deve conexionar-se com exigências de especiais deveres e dignidade de exercício, ligadas a uma confiança geral necessária ao exercício da função e que sejam directamente postas em causa pelo crime e que seja em nome daquelas exigências que se torna necessária a existência de título, autorização ou homologação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT