Acórdão nº 9331338 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Maio de 1994

Magistrado ResponsávelCARLOS MATIAS
Data da Resolução12 de Maio de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: CITA MANUEL RODRIGUES IN A POSSE PAG422 A 427.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART143 N1 ART144 N3 ART304 N3 ART653 N2 N3 ART668 N1 B ART712 N3 ART393 ART394. CCIV66 ART1279 ART1261 N2 ART255.

Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/03/08 IN CJ T2 ANOIX PAG269.

Sumário: I - É de entender que se devam considerar os termos processuais das providências cautelares como previstos na segunda parte do n. 1 do artigo 143 do Código de Processo Civil e assim excluídos da regra de que não devem praticar-se em domingos, férias ou feriados; mas já o mesmo não deve entender-se quanto aos actos respeitantes à fase do recurso relativo à respectiva decisão, suspendendo-se, por isso, em férias o prazo de apresentação das alegações do respectivo recurso. II - Ao decidir sobre os factos que considera provados em processo de restituição provisória de posse, deve o juiz indicar os meios de prova...

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