Acórdão nº 9450132 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Maio de 1994

Magistrado ResponsávelFERREIRA DINIS
Data da Resolução11 de Maio de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: V EM CONTRÁRIO, E COM ARGUMENTOS PONDEROSOS, O ACÓRDÃO DESTA RELAÇÃO DE 1993/06/09 IN RECURSO 260/93-5 JTRP9734.

Área Temática: DIR CRIM.

Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART4 N2 B. CE56 ART61 N3. CP86 ART85.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/04/29 IN DR IS N157 DE 1992/07/10.

Sumário: I - A substituição da medida de inibição da faculdade de conduzir por caução de boa conduta em matéria rodoviária e ao abrigo do artigo 61 do Código da Estrada, é admissível quando tal medida tenha a natureza de medida de segurança. II - Casos há, todavia, em que tal inibição assume a natureza de uma pena acessória, como no que respeita à condução de veículos automóveis sob o efeito do álcool e em que a inibição é imposta ao abrigo do disposto...

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