Acórdão nº 9450215 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Maio de 1994

Magistrado ResponsávelCORREIA DE PAIVA
Data da Resolução04 de Maio de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CE54 ART61. L 3/82 DE 1982/03/29 ART7 ART12 N1 ART14. CP82 ART46 ART48 ART65 ART71 ART72. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART3 ART4 N1 N4 ART14 N1 ART16 N1. CONST92 ART30 N4.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/04/29 IN DR IS-A 1992/07/10. AC TC N337/86 DE 1986/12/09 IN DR IS-A 1986/12/30.

Sumário: I - A condução automóvel sob a influência do álcool é punida sempre com dois tipos de sanção: por uma pena ( prisão ou multa ) e pela inibição de conduzir. Ambas são penas, a primeira é principal, a segunda é acessória. II - O assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29/04/92, segundo o qual a inibição de conduzir estatuída no artigo 61 do Código da Estrada constitui uma medida de segurança, diz respeito apenas ao...

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