Acórdão nº 9331385 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Fevereiro de 1994

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução21 de Fevereiro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART435 ART818 N1 ART916 N1 N2 N3 ART917 ART918 ART919 ART805 ART806.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/12/09 IN BMJ N192 PAG206. AC RL DE 1979/02/23 IN CJ T1 ANOIV PAG170. AC RP DE 1988/01/27 IN CJ T1 ANOXIII PAG265.

Sumário: I - O requerimento verbal de passagem de guias para depósito de quantia exequenda não é o meio processual adequado para fazer sustar uma execução. II - O requerimento verbal a que se refere o artigo 916, n. 1, segunda parte do Código de Processo Civil, mesmo que o depósito da parte líquida do crédito do exequente se mostre efectuado, não é bastante para, por si só, conduzir à cessação da execução. III - O processo destinado à cessação de execução comporta as seguintes fases distintas: 1 - pedido verbal de guias para depósito da parte líquida...

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