Acórdão nº 9330688 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Janeiro de 1994

Magistrado ResponsávelDIOGO FERNANDES
Data da Resolução06 de Janeiro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR SUC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1404 N1 ART1689 N1 ART1788 ART2102 N1.

Sumário: I - O artigo 143 do Código de Processo Civil não proibe que as decisões sejam proferidas ao domingo. II - A lei substantiva, nos seus artigos 1689, n. 1, 1788 e 2102, n. 1 do Código Civil, consagra a possibilidade da partilha extra-judicial. III - O artigo 1404 do Código Civil não impõe que a partilha, no caso de divórcio, se tenha de processar sob a forma de inventário. IV - Como tal, constando a promessa de partilha aludida nos autos de documento escrito, nada impede, em princípio, se possa proceder à partilha...

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