Acórdão nº 9310752 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Janeiro de 1994

Magistrado ResponsávelEMIDIO TEIXEIRA
Data da Resolução05 de Janeiro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: SOBRE LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE PARA RECORRER DE SENTENÇA CONDENATÓRIA V AC DESTA RELAÇÃO DE 1992/10/14 REC9240412.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.

Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 A. CP82 ART402 N1 ART407 A ART408 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/05/18 IN BMJ N157 PAG213. AC STJ DE 1983/02/14 IN BMJ N332 PAG332.

Sumário: I - Para efeitos do artigo 68, n. 1, alínea a) do Código de Processo Penal, ofendido é o titular do interesse que constitui objecto jurídico imediato do crime e, por isso, nem todos os crimes têm ofendido particular, só o tendo aqueles em que o objecto imediato da tutela jurídica é um interesse ou direito de que é titular um particular; II - Segundo o Professor Figueiredo Dias, "...a nova lei parte do conceito estrito de ofendido na determinação do círculo de pessoas legitimadas para intervir como assistentes no processo penal..."; III - De acordo com os princípios gerais enunciados...

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