Acórdão nº 9240968 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Dezembro de 1993

Magistrado ResponsávelVASCO FARIA
Data da Resolução20 de Dezembro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: HOUVE TAMBÉM RECURSO DE APELAÇÃO SUBORDINADO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1 N3 ART712 N1 A B. CCIV66 ART1171 ART1172 C ART1229.

Sumário: I - Não pode ser considerada como "conclusões" a simples indicação do pedido ou das normas que se dizem violadas, uma vez que a lei exige uma indicação resumida dos fundamentos porque se pede a alteração da decisão recorrida. II - A falta de conclusões importa o não conhecimento do recurso - artigo 690, nº 3 do Código de Processo Civil. III - Não constando dos autos todos os elementos que serviram de base às respostas dadas aos quesitos, não pode a Relação alterar essas respostas. IV - Tendo sido substituído por outro o técnico primitivo, para que fosse concluído um projecto de arquitectura encomendado, houve...

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