Acórdão nº 9350126 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Dezembro de 1993

Magistrado ResponsávelMETELLO DE NAPOLES
Data da Resolução07 de Dezembro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART618 N1 ART264 N3 ART636 ART637 ART519 N1 ART679 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N299 PAG262.

Sumário: I - O meio próprio de oposição à inquirição como testemunha de uma pessoa que se pretende inábil para depor é o do incidente de impugnação no termo do seu interrogatório preliminar, pelo que, se assim se não procedeu, não pode suscitar-se tal questão na apelação interposta da sentença final. II - O sentido do disposto no artigo 618, nº 1, alínea a) do Código de Processo Civil é só o de vedar o depoimento como testemunha a quem dispuser de poderes para confessar a acção. III - Tendo, na audiência de julgamento, o colectivo dos juízes decidido oficiosamente ouvir em declarações o autor de um parecer técnico junto ao...

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